TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O CPC, art. 828 consagra preceito especial, para a hipótese especial a que diz respeito, não exigindo os requisitos gerais do art. 300 do mesmo código. Portanto, ajuizada a execução, e admitida pelo juiz, constitui direito do exequente obter certidão para averbação, nos precisos termos constantes desse dispositivo. Decisão que indefere requerimento do exequente de obtenção de certidão para esse fim. Decisão reformada. Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito