TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Piso salarial do magistério. Autora que é Professora Docente I, nível 8 - 16. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. A questão trata-se de prescrição quinquenal, que atinge apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da demanda. Desnecessário o sobrestamento do feito. A existência da Ação Civil Pública não constitui óbice para que os interessados possam, via ação autônoma e individual, buscar a defesa de seus direitos. Autor que objetiva a adequação dos seus vencimentos ao piso nacional dos profissionais que atuam no magistério, nos termos da Lei 11.738/2008, observada a escala de referência do seu cargo. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida através da ADI 4167. Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial previsto na Lei 11.738/08. Destarte, a jurisprudência deste Tribunal, e dos Tribunais Superiores, é uníssona, no que toca à possibilidade de adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com sua carga horária, tendo por base o piso salarial nacional Merece acolhida o pleito de tutela de evidência requerida pela parte Autora, nos termos do art. 311, II do CPC, para determinar ao Estado que promova a adequação do vencimento-base da parte Autora, nos termos da primeira parte do dispositivo da sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, em caso de descumprimento. Fixação de honorários recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (ESTADO) E PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (AUTORA).
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