TJRJ. APELAÇÃO.
Embargos à execução fiscal. Multa aplicada pelo PROCON/RJ. Empresa de cartão de crédito que cria obstáculos para que o consumidor possa cancelar cobranças efetuadas em duplicidade e seja ressarcido dos valores indevidamente pagos. Alegação de nulidade da CDA e desproporcionalidade da penalidade aplicada. Ausência dos vícios suscitados. Hipótese em que se mostra correta e regular a imposição de penalidade na forma de multa. Competência do PROCON/RJ para aplicação de penalidades de caráter administrativo aos prestadores de serviços, por ofensa aos direitos dos consumidores. Exercício do Poder de Polícia estabelecido na legislação. Correção do procedimento. Decisão sancionatória devidamente motivada. Contraditório e ampla defesa observados no processo administrativo. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Valor da multa corretamente fixado, com observância dos critérios objetivos previstos no art. 37 da Lei Estadual 6.007/2011, considerando as peculiaridades e circunstâncias do caso concreto, não havendo que se cogitar de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.
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