TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO - PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
É nulo o processo administrativo fiscal quando demonstrada a ausência de intimação válida do contribuinte acerca da decisão administrativa, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Inscrição em Cadastro Informativo (Cadin) sem a intimação de decisão viola o princípio da não-surpresa. No caso concreto, restou evidenciado que a intimação foi remetida para endereço desatualizado, embora a Administração Pública já tivesse ciência do novo endereço da empresa. Desprovimento do recurso.
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