TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DEVOLUÇÃO DE VALORES DEVE SER AJUSTADA À TESE FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO EARESP 676.608/RS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de nulidade de contrato com reserva de margem consignável (RMC), com pedidos de tutela de urgência antecipada e indenização por dano moral. A sentença determinou a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, limitando-se ao período não prescrito e mantendo a sucumbência recíproca.
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