TJSP. CONTRATO -
Mútuo - Cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada no benefício previdenciário do autor (RMC) - Alegação de intempestividade da contestação - Inocorrência - Autor nega a reserva de margem consignável com o Banco réu - Existência de elementos nos autos que comprovam a contratação do cartão com pagamento do valor mínimo da fatura mensal mediante desconto direto no benefício previdenciário do autor - Autor fez compras com o cartão de crédito - Prevalência da forma contratada pelas partes e obediência ao «pacta sunt servanda» - Descontos de operações de cartão de crédito nos proventos de aposentadoria são admissíveis - A alegação do autor de que o Banco deveria comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica por meio da autoridade certificadora (ICP-Brasil) configura inovação recursal - Omissão na sentença em relação à análise do pleito de cancelamento do cartão de crédito suprida nesta sara recursal - Aplicação do art. 1013, § 3º, III, CPC - Cancelamento do cartão de crédito consignado por ato do consumidor junto à entidade financeira é possível nos termos do art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Cancelamento do cartão de crédito não tem o condão de extinguir a dívida - Repetição do indébito - Descabimento - Autor continua obrigado aos descontos mensais dos valores das prestações em seu benefício previdenciário por não ter liquidado o contrato e nem devolvido o valor que lhe fora creditado - Dano moral inocorrente na espécie - Ação procedente em parte - Autor decaiu de maior parte dos pedidos e responde, por inteiro, pelos encargos sucumbenciais definidos na sentença, cuja exigibilidade permanece suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita - Sentença reformada - Recurso provido em parte.
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