TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Desclassificação de falta disciplinar - Agravado que teria desqualificado a alimentação fornecida pelo estabelecimento, incitando a população carcerária a fazer o mesmo - Desobediência - Procedimento administrativo disciplinar que concluiu pela prática de falta de natureza grave - Desclassificação pelo Juízo das Execuções para falta de natureza média, consistente em atuar de maneira inconveniente e perturbar a jornada de trabalho - Possibilidade - Circunstâncias do caso concreto que justificam a manutenção da classificação da falta como média - Conduta do sentenciado que se enquadra na infração prevista no art. 45, I e X do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo - Decisão mantida - Recurso improvido (voto 49639)
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