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DOC. 292.6880.7588.5278

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO - RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS -

Decisão agravada que indeferiu o benefício de plano, sem antes oportunizar a comprovação da necessidade, através da juntada de documentos - Inobservância ao disposto no art. 99 §2º, do CPC/2015 - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que a agravante é consultora de crédito, e demonstrou auferir renda líquida mensal inferior a 03 salários mínimos - Comprometimento financeiro com prestações de financiamento bancário - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do E. TJSP e do C. STJ - Decisão reformada - Agravo provido"

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