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DOC. 292.7096.1344.1890

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DO CONTRATO PELO BANCO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - AUSÊNCIA DE CABIMENTO.

Para a concessão da tutela de urgência, necessário que todos os requisitos exigidos no CPC, art. 300, estejam presentes, devendo constar dos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Incabível a manutenção do deferimento da tutela de urgência em favor da parte autora quando, embora alegue a ocorrência de descontos indevidos pela instituição financeira, o banco sequer reconhece a existência de qualquer débito ou contrato pactuado entre as partes.

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