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DOC. 292.7136.5681.3266

TJSP. VOTO 40525 DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Fraude bancária. Desconto de valores do benefício previdenciário do autor por empréstimo consignado fraudulento. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Teoria da asserção. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inversão do ônus da prova que, apesar de declarada na sentença, deriva da lei. CDC, art. 14, § 3º. Apelante, ademais, que não esclareceu em recurso quais provas pretendia produzir. Mérito. Contratação eletrônica alegada em defesa não provada. Fraude evidenciada pelos documentos e fatos incontroversos. Crédito do mútuo transferido para terceira empresa envolvida no golpe. Dever de segurança não observado pela instituição financeira (CDC, art. 8º e CDC art. 14). Responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros (Súmula 479/STJ) e por atos de seus prepostos (art. 932, III, do Código Civil). Dever de restituir os valores subtraídos do benefício previdenciário do autor. Compensação. Impossibilidade. Crédito do mútuo que não reverteu em favor do autor. Dano moral. Ocorrência. Autor vítima de fraude e atingido em sua subsistência digna. Desvio, ademais, do seu tempo útil. Quantum reparatório fixado em R$ 7.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Responsabilidade civil extracontratual. Súmula 54/STJ. Sentença mantida.

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