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DOC. 292.8333.2734.9350

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (ART. 47, §2º, CPC). LOCAL DA INVASÃO. MUNICÍPIO DE VESPASIANO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

A norma inserta no art. 47, §2º, do CPC, prevê que a ação possessória imobiliária será processada no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

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