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DOC. 292.8631.9252.5709

TJSP. Ação de arbitramento de aluguel. Sentença de improcedência. Irresignação da autora, inventariante. Imóvel que foi adquirido pelo avô materno da autora, que o transmitiu à filha, única herdeira, genitora da requerente. Diante do falecimento da genitora, pretende a autora, inventariante dos bens deixados pelos ascendentes, cobrança de alugueis do réu, que reside no imóvel. Réu que vive no referido imóvel desde o casamento mantido com a genitora da autora. Direito real de habitação acertadamente reconhecido em favor do réu. Inteligência do art. 1.831 do CC. Precedente do E. STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido

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