TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Rescisão Contratual c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de declaração de fraude à execução. Manutenção. Para o reconhecimento da fraude à execução, faz-se necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula n.375 do E.STJ. Caso concreto, no qual, quando da alienação, não havia anotação da penhora junto ao RGI do imóvel. Boa-fé do terceiro adquirente que é presumida. Ônus do agravante em comprovar a existência de fatos impeditivos de tal presunção, o que não ocorreu na presente hipótese. Jurisprudência e precedentes citados: 0074794-50.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julgamento: 12/11/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL); 0052354-94.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 26/09/2023 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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