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DOC. 293.2723.2660.7689

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA LIDE SECUNDÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE -

Insurgência recursal manifestada pela seguradora litisdenunciada - Alegação de que o sinistro ocorrido na carga transportada decorreu de molhadura proveniente de má-conservação das lonas do caminhão - Fato inserido em cobertura adicional por riscos especiais, que depende de prova da inexistência de furos ou perfurações nas lonas do caminhão - Prova documental trazida pela autora que evidencia o oposto - Litisdenunciante que não se desincumbiu dos ônus de comprovar o estado de conservação da lona do caminhão ou que o acondicionamento da carga teria causado os furos - Cobertura securitária indevida, por inobservância das cláusulas contratuais.

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