TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c. Indenizatória. Autor que busca autorização para realização de cirurgia de crioablação para retirada de tumor. Procedimento minimamente invasivo e indicado em razão da idade do autor (61 ANOS). Requerimento de cobertura do procedimento e dos materiais necessários e compensação pelo dano moral sofrido. Operadora de Plano de saúde que negou autorização. Tutela de urgência deferida para compelir a ré a realizar e custear o procedimento. Sentença de procedência, fixando o valor indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apelo da parte ré, em busca da improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pugnando pela redução da verba indenizatória fixada. Aplicação do CDC. Recusa indevida. Autor, pessoa idosa, diagnosticado com tumor renal de 1,6 cm no rim direito e indicação de cirurgia atestada por seu médico assistente. Incontroversa a negativa do procedimento ao argumento de ausência de previsão contratual e no rol da ANS. Cirurgia indicada pelo médico que acompanha o autor, que é menos invasiva. Verba arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau, que não desafia reparo, tendo observado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para as condições pessoais do autor e condições financeiras da demandada. Precedentes. Majorados honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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