Carregando…

DOC. 293.4808.0828.1798

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1.

N ão há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Eg. TRT fundamentou devidamente a conclusão quanto ao não conhecimento do Agravo de Petição. 2. Na fase de execução, a Executada deve observar as exigências contidas no CLT, art. 884, que prevê que « garantia a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação ». Desse modo, constata-se que a decisão que determinou a expedição de mandado de penhora das cotas societárias da empresa executada não é definitiva ou terminativa, tampouco foi proferida em sede de Embargos à Execução ou de impugnação aos cálculos de liquidação. Portanto, possui natureza interlocutória, insuscetível de interposição de Agravo de Petição, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. 3. Por fim, a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório na oposição dos Embargos de Declaração, o que ocorreu na hipótese. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito