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DOC. 293.6428.9134.7765

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPEREENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA ANTECIPADA PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI 14.181/2021. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de repactuação de dívidas fundada na Lei 14.181/2021, concedeu tutela de urgência para limitar os descontos relativos a empréstimos consignados e pessoais a 30% da renda líquida do consumidor. A decisão foi proferida antes da audiência de conciliação prevista no CDC, art. 104-A O agravante sustentou a nulidade da decisão por violação ao devido processo legal e à ordem procedimental específica do microssistema de superendividamento.

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