TJRJ. Apelação Cível. Direto Administrativo. Ação de Desapropriação ajuizada em 1983 para construção de escola pública estadual. Sentença de procedência com fixação da indenização e expedição de mandado de transcrição imobiliária em 1989. Cumprimento de sentença que se estende desde então com o intento de compelir o Município de São Gonçalo, ente não integrante da lide originária, a promover o desmembramento da área desapropriada. Sentença que indeferiu o pedido de produção de prova pericial técnica de demarcação e desmembramento e julgou extinto o feito. 1. Ação de desapropriação que visa exclusivamente à transferência da propriedade mediante justa indenização, não abrangendo obrigações administrativas relativas ao registro ou ao desmembramento do imóvel. 2. Exigência de desmembramento para fins de registro que constitui fato superveniente e estranho à coisa julgada formada na ação de desapropriação, cuja satisfação deve ser buscada em via própria. 3. Correta extinção do cumprimento de sentença eis que já satisfeitas as obrigações fixadas na sentença expropriatória, quais sejam, o pagamento da indenização e a expedição dos mandados de transcrição. 4. Recurso a que se nega provimento.
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