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DOC. 293.7192.1482.4194

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, «A», «B» E «C» DA CLT 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte não indicou em suas razões de recurso de revista violação a dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco alega divergência jurisprudencial, o que o torna desfundamentado, (art. 896, «a», «b» e «c», da CLT). 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente indicar contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ou divergência jurisprudencial, o que não ocorreu, sendo manifestamente inviável o recurso de revista, infundado e inadmissível o agravo contra a decisão monocrática. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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