TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA GRU. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O comprovante de pagamento com código de barras divergente do constante da guia de custas processuais corresponde à omissão em comprovar a realização do recolhimento e acarreta a deserção do apelo. Não há que se falar em concessão do prazo previsto no CPC, art. 1007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, pois a hipótese não é de depósito insuficiente, mas de ausência da regular comprovação do recolhimento do depósito recursal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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