TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO MINISTERIAL.
Pleito por reforma do cálculo, sob o argumento de que, tratando-se de reeducando reincidente condenado por delito hediondo, o lapso temporal de cumprimento da reprimenda deveria corresponder a 3/5 (três quintos), ou 60% (sessenta por cento), e não a 2/5 (dois quintos), ou 40% (quarenta por cento). Pleito subsidiário pela aplicação da porcentagem de 50% (cinquenta por cento), prevista na LEP, art. 112, VI, «a», eis que o crime hediondo pelo qual cumpre pena teve resultado morte. Descabimento do pedido principal e cabimento do pedido subsidiário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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