TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO DE FUNDAMENTOS. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE QUE TORNA INÓCUA A MANIFESTAÇÃO SOBRE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1.
Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho do acórdão recorrido em que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. No caso, A mera transcrição de frações reduzidas do julgado, cujo conteúdo não abrange aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, não supre o requisito previsto no referido dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido.
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