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DOC. 293.8738.1544.8232

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONJUNTO PROBATÓRIO. DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. DEVER REPARATÓRIO AFASTADO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1)

Se o conjunto probatório demonstra que o nome da autora foi regularmente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito não há que se falar em declaração de inexistência do débito e tampouco em dever de indenizar. 2) Constatando-se que a parte autora alterou a verdade dos fatos para tentar iludir o Juízo, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé.

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