TJMG. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM CRECHE OU ESCOLA MUNICIPAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança, confirmando liminar anteriormente deferida, para determinar à Secretaria de Educação de Uberlândia e ao Município de Uberlândia proceder com a matrícula do menor em creche ou escola municipal próxima à sua residência, preferencialmente na EMEI Maria Terezinha Cunha Silva, Grupo I, observando seu ano escolar.
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