TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DE 2005 E 2006. NULIDADE DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CERTIDÃO NÃO ELIDIDA PELO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Apelante que sustenta a nulidade da CDA, uma vez que não constam a forma de calcular os encargos moratórios da dívida, o índice de correção e a data de inscrição em dívida ativa, o que configuraria cerceamento de defesa e afastaria a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. Lei 6.830/1980 que não exige a juntada de cópia do processo administrativo, mas apenas a CDA dotado de liquidez e certeza. CDA hígida e que consta todos os elementos exigidos pelo art. 2º, § 5º da LEF. CDA goza da presunção de certeza e liquidez, possuindo efeito de prova pré-constituída, nos termos do CTN, art. 2041 e 3º da Lei 6.830/80. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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