TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO - AFRONTA AOS CTB, art. 34 e CTB art. 35 -CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO.
O condutor que realiza manobra e/ou deslocamento deve, além de sinalizar com antecedência, certificar-se de que poderá fazê-lo sem perigo para os demais usuários. Não demonstrado que eventual excesso de velocidade tenha sido relevante para a ocorrência do acidente, inviável reconhecer a culpa exclusiva da vítima. De acordo com a jurisprudência do STJ, a responsabilidade do proprietário é solidária e objetiva, não podendo ele eximir-se ao fundamento de desconhecimento do uso do veículo.
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