TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 155 N/F DO CODIGO PENAL, art. 71. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA EXCLUSIVA DE MULTA. RECURSOS DEFENSIVOS. 1.
Recursos de Apelação defensivos contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, que condenou os réus às penas de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática da conduta prevista no art. 155 n/f do CP, art. 71, que lhes fora imputada pelo Ministério Público em razão da subtração de peças de contrafilé e picanha do estabelecimento comercial denominado Supermarket (indexes 1 e 295). Em suas Razões Recursais, buscam: a anulação do processo, em razão do não oferecimento do acordo de não persecução penal; a anulação da Sentença, pelo reconhecimento da ilicitude das provas; e a absolvição de MANFRIED, nos termos do art. 386, V e VII do CPP. Subsidiariamente, requer a apelante SABRINA a incidência da atenuante da confissão com redução da pena aquém do mínimo legal e a diminuição na fração máxima pela tentativa (index 375).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito