TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
Decisão que indefere efeito suspensivo a embargos à execução. Insurgência do embargante. Desacolhimento. Ausência dos requisitos do art. 919, § 1º do CPC. Para a concessão de efeito suspensivo, não basta que se demonstre desde logo a probabilidade de êxito dos embargos e o perigo da demora; exige-se também prestação de garantia idônea e suficiente, requisito que o agravante não cumpre. Recurso desprovido
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