TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de usucapião. Tutela de urgência para interdito proibitório deferida, a fim de determinar que a ré se abstenha de praticar qualquer ato que implique turbação ou esbulho à posse do autor, até o julgamento da lide. Insurgência. Cabimento. Ausência dos elementos legais autorizadores da medida. Exegese do art. 300, caput, e §§s, do CPC. Ação declaratória de usucapião que corre pelo rito comum, enquanto o interdito proibitório tem procedimento especial, com previsão de audiência de justificação. Inviabilidade de se apreciar, inaudita altera pars, na ação de usucapião, eventual probabilidade do direito (fumus boni iuris) no tocante à alegação de turbação ou esbulho, que exige dilação probatória específica. Pedidos, aliás, que são excludentes, já que não se pode admitir pedido de proteção possessória e se alegar, ao mesmo tempo, posse mansa, pacífica e contínua, requisitos da usucapião. Autor que, caso pretenda proteger sua posse, deve se valer da ação própria para este fim. Liminar cassada. RECURSO PROVIDO
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