TJSP. Direito Civil. Apelação. prestação de serviços de energia elétrica. ação regressiva julgada improcedente. recurso da seguradora autora. sentença reformada. recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelo da autora com pretensão ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em indenização concedida em razão de danos elétricos. II. Questão em discussão 2. Verificação da responsabilidade da concessionária pelos danos causados aos equipamentos do segurado. III. Razões de decidir 3. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. 4. Ausência de prévia comunicação administrativa para apuração dos danos elétricos. Irrelevância diante da inexistência da obrigação de exaurimento ou solicitação administrativa do procedimento constante do art. 204 da Resolução 414/2010 da ANEEL, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV. 5. Danificação de equipamentos do segurado por oscilação de energia comprovada por meio de avisos e laudos de sinistros; orçamentos; relatórios de regulação e laudos técnicos. 6. Responsabilidade objetiva da concessionária prestadora de serviço público pelos danos causados, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, sendo suficiente a comprovação da relação de causalidade entre o fato e o dano. 7. Ressarcimento no valor comprovadamente desembolsado pelo apelante, cujo pleito está abrangido pelo princípio constitucional da ampla reparação. IV. Dispositivo e tese 8. Sentença reformada. 9. Recurso provido
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