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DOC. 294.1925.8008.6599

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de guarda proposta em face do genitor, em fase de cumprimento de sentença. Alegação de possível abuso praticado contra a menor. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão ou restrição do convívio paterno. Não obstante a alegação de possível violação à integridade física e mental da menor a justificar o deferimento da restrição do convívio com a família paterna, em especial com a avó paterna, o genitor acostou aos autos o resultado de exame de corpo de delito a que foi submetida a menor, quando do registro de ocorrência lavrado em 27/08/2024, não sendo constatado vestígios do fato noticiado. Agravante que, embora intimada, não se manifestou sobre aludido laudo. Indemonstrado alegado abuso de que teria sido vítima a menor, deve ser mantido o convívio paterno consoante ajustado em acordo anteriormente homologado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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