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DOC. 294.2257.7928.6648

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. IRREGULARIDADES EM CONTA INDIVIDUAL. BANCO DO BRASIL. GESTOR DO FUNDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. CODIGO CIVIL, art. 205. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO 1150. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CONTAGEM A PARTIR DA DATA EM QUE O TITULAR TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO SEU DIREITO (SAQUE).

No caso em apreço, argumenta-se que a autora teve ciência do valor de sua conta na data do saque integral (2000), tendo a oportunidade de verificar e buscar informações sobre eventuais irregularidades naquele momento. A análise posterior de extratos (em 2024), após o decurso do prazo decenal desde o saque, é considerada insuficiente para reabrir a contagem da prescrição.

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