TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Demandantes que reclamam a composição dos danos decorrentes de acidente de trânsito atribuindo culpa à motorista demandada que, por sua vez, apresenta pedido reconvencional. SENTENÇA de parcial procedência para condenar a requerida a indenizar os autores pela quantia de R$ 2.500,00, com correção monetária contada do orçamento e juros de mora contados da citação, e de improcedência do pedido reconvencional, arcando a demandada com as verbas sucumbenciais. APELAÇÃO dó da requerida, que insiste na arguição de ilegitimidade passiva, a pretexto de não ser a proprietária do veículo envolvido no acidente, pugnando no mérito pela improcedência da Ação principal e procedência da Reconvenção, sob a argumentação de que o acidente decorreu de culpa do coautor Caio; os autores deveriam ter acionado a Seguradora do veículo ao invés de buscar a reparação judicial; o dano material não foi comprovado por comprovantes de pagamento ou notas fiscais. EXAME: preliminar que havia de ser rejeitada. Responsabilidade objetiva do proprietário do veículo que não afasta a responsabilidade do causador do dano. Observância dos arts. 186 e 927, «caput», do Código Civil. Prova dos autos indicativa de que a requerida trafegava em via com sinalização de «pare» e de que não adotou as cautelas necessárias antes de cruzar a via, colidindo contra o veículo conduzido pelo coautor Caio e pertencente ao coautor Carlos. Culpa da requerida bem evidenciada. Ausência de obrigação legal de comunicação de sinistro e pedido de cobertura securitária à Seguradora. Prejuízo material bem comprovado pela documentação constante dos autos. Procedência da pretensão inicial e rejeição da reconvenção que era de rigor. Verba honorária devida pela requerida ao Patrono dos autores que deve ser majorada para R$ 1.500,00, «ex vi» do art. 85, §2º, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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