TJSP. TRANSPORTE AÉREO.
Cancelamento de voo internacional - Indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Cancelamento de voo internacional com chegada ao destino após 13 horas do horário inicialmente contratado - Nos termos do entendimento de eficácia vinculante proferido pelo STF, em 25 de maio de 2017 (RE 636.331 e ARE 766618), nos voos internacionais não se aplica o CDC, mas sim os tratados internacionais (Convenções de Varsóvia e de Montreal) - Danos morais que não sofreram limitação pelo RE 636.331, para o qual incide o CDC - Cancelamento de voo, em razão da greve dos controladores na Itália, que configura fortuito externo - Ré que realocou a autora no próximo voo disponível e afirma ter cumprido o disposto Resolução 400/2016 da ANAC - Dano moral não caracterizado - Orientação do STJ, no sentido de que o simples atraso/cancelamento do voo não é considerado causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa - Na hipótese, não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade da recorrente - Via de consequência, não há como se falar em abalo moral indenizável - Sentença mantida - Recurso não provido
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