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DOC. 294.4606.8544.3131

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. ILEGALIDADE PELO NÃO OFERECIMENTO DE ANPP. AFASTADA. CADEIA DE CUSTÓDIA. LACRE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO VERIFICADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECONHECIDO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS (LEI 11.343/06, art. 42). EXASPERAÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELO TISNE NEGATIVO. PENA TOTAL REDIMENSIONADA. COGÊNCIA E CUMULATIVIDADE DA PENA DE MULTA.  APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

1. O magistrado não reconheceu a incidência do tráfico privilegiado na sentença condenatória, de modo que a pena foi fixada acima de 04 anos, o que representaria óbice à realização do acordo de não persecução penal. Tal fundamento, foi utilizado pelo Ministério Público para opinar, em parecer juntado nesta instância, pelo indeferimento do pleito defensivo. Ocorre que, nesta instância, restou reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, circunstância que conduziu a pena a patamar inferior a 04 anos de reclusão. Assim, caberia a determinação, antes do trânsito em julgado, de vista ao órgão do Ministério Público neste grau de jurisdição para que se manifestasse acerca da possibilidade de oferecimento de ANPP. Contudo, observando a pena imposta e a menoridade do agente, o pleito restou prejudicado, considerando que será declarada extinta a punilidade do agente, ante a prescrição da pretensão punitiva.​

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