TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE ICMS SOBRE A TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD - E A TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - TUST. IRDR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO RECURSAL.
Decisão agravada que deferiu a tutela de evidência pleiteada, determinando a exclusão das verbas referentes a TUST, TUSD e Bandeira Tarifária das faturas de energia elétrica do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento. Irresignação do réu. Decisão deste Relator determinando a suspensão do feito até o julgamento do IRDR 0045980-72.2017.8.19.0000, o qual restou prejudicado. Superveniência de sentença de improcedência nos autos de origem, com fundamento no entendimento firmado pelo STJ, por meio do Tema 986, de que «A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS.» A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Ausência de interesse recursal, ante a improcedência do pedido autoral. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PORQUANTO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO art. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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