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DOC. 294.6085.7590.6343

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Marcelo Oliveira de Carvalho Junior foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. No dia 18 de junho de 2024, em Ituverava, subtraiu um celular e R$ 354,00 do estabelecimento «SAPATOCA», de propriedade de Daniel Rabelo Furtado. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em avaliar se a condenação foi baseada exclusivamente na confissão do réu e se o reconhecimento do acusado foi válido. III. Razões de Decidir. A condenação não se baseou apenas na confissão, mas também em imagens de câmeras de segurança que capturaram o réu cometendo o furto. 4. O reconhecimento do réu - indivíduo já conhecido dos meios policiais pela prática de diversos furtos na região - foi corroborado por testemunhas e não apresenta nulidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A condenação pode ser sustentada por confissão corroborada por outras provas. 2. O reconhecimento do réu se revelou válido, pois confirmado pela prova testemunhal e pelas imagens do circuito de segurança. Legislação Citada: CP, art. 155, §2º, I; art. 59; art. 67. CPP, art. 197; art. 226; art. 619. Jurisprudência Citada: EDcl no AgRg no RHC 156.423/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.

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