Carregando…

DOC. 294.7374.6869.7321

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ALHEIA À DECISÃO RECORRIDA - APRECIAÇÃO - INVIABILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PENHORA DE VENCIMENTOS DO EXECUTADO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DO VALOR PERCEBIDO PELO DEVEDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - NÃO AFETAÇÃO. -

Inviável o conhecimento de matéria não abordada na decisão recorrida sob pena de supressão de instância. Nem mesmo as matérias de ordem pública são suscetíveis de apreciação pela instância recursal, em sede de agravo de instrumento, sem que a respectiva questão tenha sido analisada na decisão impugnada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito