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DOC. 294.8378.2125.9028

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ESPÓLIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - DECISÃO REFORMADA.

Nos termos do CTN, art. 187 e Lei 6.830/80, art. 29, a cobrança de créditos tributários possui tratamento diferenciado, não se sujeitando a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Sendo o devedor o próprio espólio e não os herdeiros, cabível a penhora sobre bem específico do espólio, não sendo o caso de se efetivar a penhora no rosto dos autos do inventário, razão pela qual a reforma da decisão é medida que se impõe.

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