TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DEMORA EM AJUIZAR A AÇÃO TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . 1 - Mediante decisão monocrática se reconheceu a transcendência e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema . Os embargos de declaração da reclamada foram rejeitados. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Com efeito, esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que o ajuizamento tardio da reclamação trabalhista, mesmo após o término do período de estabilidade garantido à gestante (art. 10, II, «b», do ADCT), não tem o condão de impedir o deferimento da indenização substitutiva correspondente: « o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário « (OJ 399 da SDI-1 do TST). 4 - Além disso, é pacífico o entendimento no âmbito desta Corte no sentido de que o fato de inexistir na reclamação trabalhista pedido de reintegração ou se houver recusa à proposta de retorno ao emprego não configura abuso de direito e, por conseguinte, não obsta o deferimento da indenização substitutiva ao período estabilitário . Julgados da SBDI-2 e de Turmas do TST, inclusive posteriores ao ano de 2019. 5 - Por fim, com relação à alegação da parte de que os embargos de declaração por ela opostos deveriam ter sido recebido como agravo é irrelevante para o debate. Os embargos de declaração foram rejeitados, porque não foi constatado nenhum vício de procedimento (arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT) e a parte interpôs agravo, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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