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DOC. 295.0105.3424.7559

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Acidente de trânsito/Seguro de veículo obrigatório (DPVAT) - Danos pessoais causados por veículos automotores em vias públicas - Ação de cobrança - Autor/apelante que foi vítima de atropelamento por ônibus, tendo fraturado sua coluna e bacia no evento - Submetido a tratamento cirúrgico, apresentou bons resultados e recuperação (consolidação médico legal) - Existência de laudo médico confeccionado pelo IMESC, por experto de confiança do juízo, que concluiu pela sequela funcional permanente e incapacidade decorrente do acidente noticiado, no percentual de 6,25% sobre o teto legal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) que atinge o valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). Parecer técnico acolhido. Ausência de elementos que permitam a pretendida majoração do «quantum» indenizatório - Ação julgada procedente em parte. Sentença mantida. Recurso do autor não provido

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