TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO PROVIMENTO.
O intervalo entre as condutas inferior a 30 dias e o mesmo modus operandi, por si só, não se mostram suficientes para demonstrar a continuidade entre os crimes, uma vez que, além do lapso temporal, é imprescindível que os delitos tenham sido praticados nas mesmas circunstâncias de local, o que não é a hipótese dos autos. Continuidade delitiva não se confunde com reiteração criminosa. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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