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DOC. 295.2589.6039.6287

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - COISA JULGADA - RECURSO DESFUNDAMENTADO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO . 1. Pontue-se, de início, que a exequente não impugna fundamento autônomo assentado no acórdão recorrido, suficiente por si só para mantê-lo, qual seja, tese no sentido de que a alteração do cargo somente se configuraria com a progressão vertical, que não foi postulada pela parte autora. Nesse aspecto, o recurso de revista não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III e não atende o disposto na Súmula 422/TST. 2. Ademais, na hipótese, o Tribunal Regional apenas conferiu interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST), visto que não atentou contra a literalidade do comando exequendo. Por corolário, não se constata violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, pois incidem, na espécie, os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. Desse modo, sob qualquer ângulo que se examine, o apelo extremo não merece prosseguimento. Agravo de instrumento desprovido.

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