TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IFOOD - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O
Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas produzidas, registrou premissa fática de que o próprio reclamante, em depoimento pessoal, reconheceu a inexistência da subordinação jurídica entre as partes, requisito imprescindível para a consumação da relação de emprego. Para se concluir de forma diversa, necessário seria a reapreciação do conjunto fático e probatório produzido, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Diante desse contexto, não há cogitar em violação dos dispositivos constitucionais indicados pela parte. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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