TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL - DESFALQUE NA CONTA INDIVIDUAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - TEMA 1.150 DO STJ - PRAZO DECENAL - TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DO PREJUÍZO - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. - A
diferença do saldo de conta individual PASEP deve ser exigida no prazo de 10 (dez) anos, contados do «dia em que o titular, comprovadamente, tomou ciência dos desfalques realizados na conta», conforme entendimento consolidado pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 1.150).
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