TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE.
Decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência, que tinha por intuito afastar os reajustes aplicados em razão da suposta sinistralidade na apólice entre os anos de 2021 a 2024, permitido, em substituição, a aplicação dos reajustes anuais divulgados pela ANS para planos individuais e familiares, bem como afastar o reajuste por faixa etária de 74,86% (59 anos), caso não seja apresentada nota técnica do produto, ou, sendo apresentada, que este seja substituído pelo percentual de 42,40%, referente ao índice médio do painel de precificação da ANS, ou, alternativamente, que seja diluído anualmente este reajuste, até que a agravante complete 69 anos de idade. Pleito de reforma. Não acolhimento. Ausência dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do CPC, art. 300. Inexistente notícia de vício de consentimento que pudesse macular o que restou pactuado em detrimento ao princípio da força obrigatória das cláusulas estipuladas. Necessária observância do direito ao contraditório. Decisão mantida. Recurso não provido
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