TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA PARA UTI DA REDE PÚBLICA. DEMANDA EM FACE DE ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO art. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela filha e sucessora da autora, falecida no curso do feito, diante da sentença que julgou improcedente o pedido de dano moral, em ação proposta em face do Município de Casimiro de Abreu, Município de Saquarema e do Estado do Rio de Janeiro, sendo extinto o processo sem resolução de mérito quanto à obrigação de fazer, objetivando a transferência para UTI da rede pública, tendo em vista a perda do objeto. 2. Recurso distribuído após a entrada em vigor do novo Regimento Interno do TJRJ, o qual, em seus Anexos I e II estabeleceu as respectivas competências das Câmaras de Direito Privado e das Câmaras de Direito Público. 3. Aplicabilidade do art. 49, parágrafo único, do Regimento Interno do TJRJ. 4. Declínio de competência em favor de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
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