TJSP. Rescisão contratual com restituição parcial de valores pagos e indenização por benfeitorias e acessões. Contrato de venda e compra de lote de terreno. Autor que promoveu a efetiva ocupação do lote e sobre ele erigiu acessões/benfeitorias. Taxa de fruição que se mostra devida, ora estabelecida em 0,5% do valor do contrato e que terá seu marco inicial a partir do efetivo início de obras no lote, pelo comprador, devida até a efetiva desocupação. Sentença reformada neste ponto. Honorários advocatícios sem majoração. Recurso provido em parte
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