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DOC. 295.4940.3061.2107

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA.

Decisão de primeiro grau que acolheu a exceção de incompetência territorial apresentada pela ré, determinando a remessa dos autos para a Comarca de Barra Funda/RS. Faculdade prevista no CDC, art. 101, I que é prerrogativa exclusiva da vítima (consumidora), segurada, não se estendendo à seguradora. Decisão de primeiro grau mantida. Recurso não provido

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