TJSP. APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer c.c pedido de lucros cessantes e tutela de urgência - Sentença de procedência, que determinou a realização da reforma indicada pelo perito judicial, bem como o pagamento do valor correspondente ao aluguel mensal, IPTU e quotas condominiais, desde a desocupação do imóvel pela inquilina até a conclusão da reforma - Irresignação da ré - Alegação de cerceamento de defesa - Acolhimento - Controvérsia pendente nos autos acerca do período em que o imóvel permaneceu desocupado - Próprio autor que admite ter «emprestado» o apartamento ao seu cunhado, ainda que a título não oneroso - Potencial de alteração da condenação - Considerando que o processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de resolução de disputas jurídicas, e que o Juízo deve sempre buscar uma solução justa para o litígio, tenho que o arcabouço probatório presente nos autos, por si só, não é suficiente para o adequado deslinde da quaestio, de maneira que a reabertura da instrução se mostra necessária - Demais matérias alegadas em sede de apelação prejudicadas - Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à instância de origem para o regular prosseguimento do feito.
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